Quatro ex-governadores do Paraná tiveram as aposentadorias canceladas nesta segunda-feira (21), depois que o governador do Paraná, Beto Richa, assinou um documento oficial tornando inconstitucional os benefícios estabelecidos depois da Constituição de 1988. Os ex-governadores Mário Pereira, Jaime Lerner, Roberto Requião e Orlando Pessuti recebiam R$ 24.117 por mês.
Em entrevista ao G1, o procurador geral do Estado, Ivan Bonilha, disse que ainda nesta segunda-feira os quatro ex-governadores aposentados devem ser notificados do cancelamento e terão um prazo, de até cinco dias, para se manifestarem. “O regime da Constituição de 1967 previa que as aposentadorias eram concedidas pelos estados. Mas, a nova constituição [de 1988] não abriu essa exceção para ex-governadores”, então esses benefícios foram cortados.
Em janeiro de 2011, a Secretaria de Administração e da Previdência do Paraná cancelou a aposentadoria do também ex-governador do Paraná, o senador Álvaro Dias (PSDB). A Procuradoria-Geral do Estado recomendou o cancelamento do benefício de Álvaro Dias, quase vinte anos depois de deixar o governo do estado, pois o direito já havia prescrito. O pedido poderia ter sido feito até, no máximo, cinco anos depois de o senador ter deixado o cargo de governador do Estado.
Do globo.com
Em entrevista ao G1, o procurador geral do Estado, Ivan Bonilha, disse que ainda nesta segunda-feira os quatro ex-governadores aposentados devem ser notificados do cancelamento e terão um prazo, de até cinco dias, para se manifestarem. “O regime da Constituição de 1967 previa que as aposentadorias eram concedidas pelos estados. Mas, a nova constituição [de 1988] não abriu essa exceção para ex-governadores”, então esses benefícios foram cortados.
Em janeiro de 2011, a Secretaria de Administração e da Previdência do Paraná cancelou a aposentadoria do também ex-governador do Paraná, o senador Álvaro Dias (PSDB). A Procuradoria-Geral do Estado recomendou o cancelamento do benefício de Álvaro Dias, quase vinte anos depois de deixar o governo do estado, pois o direito já havia prescrito. O pedido poderia ter sido feito até, no máximo, cinco anos depois de o senador ter deixado o cargo de governador do Estado.
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